Estatuto

Estatuto Social da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva

Estadual Santa Catarina

CAPÍTULO I

DO NOME, DA DENOMINAÇÃO, DA SOCIEDADE E SUAS FINALIDADES

Artigo 1º – Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva – Estadual de Santa Catarina –fundada em 30 de agosto de 2008 na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, é uma entidade civil sem fins econômicos, com caráter e natureza jurídica de Associação, nos termos estabelecidos nos artigos 44, inciso I, 46 e 53 a 61 do Código Civil, com personalidades jurídica, administrativa e financeira próprias, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, na Rodovia SC 401 Km 4, 3854, Saco Grande, CEP 88032-005, com prazo de duração indeterminado, que se rege por este Estatuto, o qual está em estrita consonância com o da SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA – SOBED NACIONAL, bem como pelas respectivasnormas internas, e pela legislação em vigor.

Parágrafo 1º – A SOBED ESTADUAL SC é uma entidade autônoma, não dependente de qualquer outra associação nacional ou internacional mantendo, todavia, vínculos científicos e intercâmbio cultural com outras sociedades congêneres e afins.

Parágrafo 2º – A SOBED ESTADUAL SC é entidade integrante da SOBED Nacional, constituindo-se em uma unidade, nos limites do Estado de Santa Catarina, composta por Sub-Estaduais, criadas pelas normas internas emanadas pela SOBED Nacional, em conformidade com o disposto neste Estatuto e pela legislação em vigor.

Parágrafo 3º – A SOBED ESTADUAL SC é a representante da SOBED-NACIONAL na área territorial do Estado de Santa Catarina e a ela cabe cumprir e fazer cumprir os Estatutos e normas da Sociedade.

Artigo 2º – A SOBED-ESTADUAL SC congrega profissionais médicos que atuam na especialidade de Endoscopia Digestiva, inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, na conformidade das leis pertinentes.

Artigo 3º – São finalidades da SOBED-ESTADUAL SC:


a) Organizar e representar a classe dos Médicos Endoscopistas do Sistema Digestivo perante os poderes constituídos e o público em geral, assim como perante as entidades congêneres estaduais, representação de classe e órgãos oficiais de regulação;

b) Representar judicial e extrajudicialmente os interesses de seus associados, independentemente da outorga individual ou de autorização prévia dos órgãos de deliberação superiores, desde que tais interesses possam ser caracterizados como coletivos ou difusos e possam acarretar benefícios diretos ou indiretos para a classe dos profissionais médicos em endoscopia digestiva como um todo, bem como para proteção à saúde pública, ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

c) Promover o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da prática da Endoscopia do Sistema Digestivo, no âmbito do Estado de Santa Catarina;

d) Seguir as normas estabelecidas pela SOBED-NACIONAL, no que diz respeito ao treinamento da especialidade;

e) Colaborar com o Poder Público e entidades vinculadas à área de saúde na realização de atividades científicas relacionadas com a especialidade, zelando pelo seu alto padrão técnico e moral;

f) Manter intercâmbio científico e colaborativo com entidades congêneres nacionais e internacionais;

g) Organizar e promover cursos, simpósios, congressos, feiras, eventos, projetos de melhoria da saúde digestiva, atividades científicas e culturais e outros eventos;

h) Manter seus associados informados sobre as atividades da entidade, bem como sobre os progressos científicos da especialidade, por meio de publicações periódicas.

i) Gerir os recursos repassados pela SOBED – NACIONAL em prol da sua unidade.

j) Promover iniciativas com vistas a expandir, divulgar e incentivar na população, em todos os níveis, o conhecimento, a prevenção e o tratamento de doenças digestivas;

l) Zelar pela ética e pela eficiência técnico-profissional do médico endoscopista cidadão e médico, tendo por base elevados preceitos sociais e morais;

m) Resguardar o exercício da Endoscopia Digestiva e representar os médicos endoscopistas do Estado de Santa Catarina na defesa de seus direitos profissionais, sociais e econômicos;

Parágrafo 1º – À SOBED-ESTADUAL SC são vedadas manifestações de caráter político-partidário, religioso ou quaisquer outras que importem dissensões ideologias entre seus associados.

Parágrafo 2º- Para cumprimento de suas finalidades, a SOBED-ESTADUAL SC poderá efetuar convênios, contratos, acordos e parcerias, receber doações ou subvenções de instituições públicas ou privadas, universidades de finalidade lucrativa ou não, assim como associações, autarquias e fundações.

Parágrafo 3º – A SOBED-ESTADUAL SC desenvolverá suas atividades sem qualquer objetivo de lucro, não distribuindo entre seus associados, conselheiros ou doadores, eventuais excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando-os integralmente na consecução de seus objetivos.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL

Artigo 4º – A SOBED- ESTADUAL é integrada por Sub – Estaduais criadas em concordância com as exigências estatutárias e regulamentares, sem personalidade jurídica própria e sem autonomia administrativa e financeira.

 

Artigo 5º – O corpo administrativo e eleitoral de cada Sub-Estadual será formado somente pelos respectivos Associados Titulares.

Artigo 6º – Denominam-se Sub-Estaduais os órgãos da SOBED-ESTADUAL SC que, um em cada micro-região do Estado de Santa Catarina, venham a exercer, dentro desses limites espaciais, a jurisdição e competência atribuídas por este Estatuto.

Artigo 7º – As Sub-Estaduais serão criadas pela Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC que abranjam as micro-regiões de Santa Catarina, em suas jurisdições.

Parágrafo 1º – Para a criação de uma nova Sub-Estadual será necessária a solicitação de pelo menos 3 (três) Associados Titulares da SOBED-ESTADUAL SC, que tenham seu domicílio e exerçam a sua profissão de médico Endoscopista Digestivo, dentro dos limites de definida micro-região de Santa Catarina.

Parágrafo 2º – Os médicos Endoscopistas definidos no parágrafo segundo deste artigo configurarão o corpo eleitoral e administrativo próprio de cada Sub-Estadual.

Artigo 8º – A administração da SOBED-ESTADUAL SC, bem como, de suas Sub-Estaduais será exercida por uma Diretoria e fiscalizada por um Conselho Fiscal.

Parágrafo 3º – O Presidente e o Tesoureiro da SOBED-ESTADUAL SC deverão prestar contas até 30 de março do ano subsequente, determinado o fechamento anual das contas da SOBED, ao Tesoureiro da SOBED Nacional, enviando-lhe os respectivos balancetes e balanços patrimoniais.

Artigo 9º – A Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC será composta de Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários e dois Tesoureiros, todos eleitos em uma mesma chapa, dentre o específico corpo eleitoral desta Unidade Estadual.

Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal será composto por três Associados, todos eleitos dentre o específico corpo eleitoral desta Unidade Estadual, sendo obrigatória a renovação de 1/3 dos Associados.

Parágrafo 3º – O prazo do mandato da Diretoria, bem como do respectivo Conselho Fiscal, será de dois anos.

Artigo 10º – A eleição e posse da Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerá em até 04 meses antes da eleição da Diretoria da SOBED-NACIONAL.


Artigo 11º – As Sub-Estaduais deverão eleger um Presidente, que se constituirá no responsável perante a SOBED–ESTADUAL SC.

Artigo 12º – Os Presidentes da SOBED-ESTADUAL SC e das Sub-Estaduais não poderão ser reeleitos.


Artigo 13º – A fim de evitar conflito de jurisdição e competência, a SOBED-NACIONAL e a SOBED-ESTADUAL SC, ao criarem as Sub-Estaduais, definirão as micro-regiões que constituirão as suas bases territoriais e as suas vinculações indiretas, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Artigo 14º – São atribuições das Sub-Estaduais da SOBED-ESTADUAL SC:

a) Cumprir rigorosamente o disposto no Estatuto da SOBED-NACIONAL, neste Estatuto e nos demais diplomas legais da SOBED-ESTADUAL SC.

b) Promover e colaborar com atividades científicas e administrativas que sejam do interesse da especialidade dentro de seus limites territoriais;

c) Estimular o desenvolvimento da Endoscopia Digestiva na região de sua jurisdição;

d) Promover eventos, após submeter o programa à consideração e aprovação da Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC, a qual está vinculada;

e) Indicar novos associados para a SOBED-ESTADUAL SC;

f) Estimular a criação de Centros de Treinamento em Endoscopia Digestiva.

g) Colaborar na realização de eventos estaduais patrocinados pela SOBED-ESTADUAL SC, a qual está vinculada;

h) Defender os interesses dos Médicos Endoscopistas do Sistema Digestivo quer tenham eles configuração individual ou coletiva, desde que sejam associados da Entidade;

i) Indicar em todos os seus impressos e documentos a sua condição de órgão da Entidade;

j) Encaminhar à Entidade, até o dia 31 de março de cada ano, relatório detalhado das atividades administrativa, científica e financeira do ano anterior e seu planejamento estratégico para o ano em curso.

k) Informar, à Entidade correspondente, sobre situações que pareçam exigir a aplicação de medidas punitivas a Médicos Endoscopistas do Sistema Digestivo;

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

SEÇÃO I

DAS CATEGORIAS DOS ASSOCIADOS

Artigo 15º – São as seguintes as categorias dos associados da SOBED-ESTADUAL SC:

a) Associado Fundador; b) Associado Titular; c) Associado Aspirante d) Associado Colaborador; e) Associado Certificado; f) Associado Correspondente Internacional; g) Associado Honorário; h) Associado Benemérito; i) Associado Remido.

Artigo 16º – São Associados Fundadores os signatários da Ata de Fundação da SOBED-ESTADUAL SC.

Parágrafo 1º – Serão considerados Associados Fundadores, por força de sua participação na criação desta Unidade Estadual, aqueles que a Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC, no ato da criação, os credenciar como tal.

Parágrafo 2º – A condição de Associado Fundador poderá ser exercida isolada ou conjuntamente com a de Associado Titular ou a de Associado Aspirante.

Artigo 17º – São Associados Titulares aqueles que forem aceitos no quadro social da SOBED-ESTADUAL SC, por satisfazerem todas e cada uma das seguintes condições:

a) Possuir Título de Especialista em Endoscopia Digestiva, e ser associado da SOBED- NACIONAL;

b) Ser médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina;

Parágrafo 1º – O Associado Titular da SOBED – ESTADUAL SC terá direito a um Certificado comprovador de sua condição emitido pela Diretoria da Entidade.

Parágrafo 2º – Os Associados Titulares adquirem, automaticamente, no gozo pleno de seus direitos estatutários, a condição de Delegados da SOBED – ESTADUAL SC, para participarem da Assembléia Geral da SOBED- Nacional.

Parágrafo 3º – O Associado Aspirante da SOBED-ESTADUAL SC terá sua elevação à categoria de Associado Titular, automaticamente, a partir da obtenção do Título de Especialista.

Artigo 18º – São Associados Aspirantes àqueles que forem aceitos no quadro da SOBED-ESTADUAL SC, por satisfazerem todas e cada uma das seguintes condições:

a) Ser médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina;

b) Estar atuando ou exercendo atividade ligada à Endoscopia Digestiva;

c) Obter aprovação, pela Comissão de Admissão e Sindicância, de seu pedido de admissão devidamente encaminhado pela Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC. 

Parágrafo 1º – Serão também considerados Associados Aspirantes, na modalidade especializando (TRAINEE), àqueles que forem aceitos nos quadros da SOBED e estarem inscritos nos centros credenciados do programa de Ensino e Treinamento da SOBED – CET ou em Programas de Residência Médica em Endoscopia, devidamente reconhecido pelo CNRM/MEC acolhidos pelos centros credenciados pela SOBED – CET.

Parágrafo 2º – os Aspirantes Trainee terão isenção de sua anuidade durante o período do programa, podendo ser um ou dois anos no quadro associativo.

Artigo 19º – Serão Associados Colaboradores os cidadãos de reconhecida idoneidade moral e profissional que, tendo empreendido atividades de interesse da Endoscopia Digestiva, forem, por esta razão, agraciados com aquela condição pelo Conselho Deliberativo da SOBED-ESTADUAL SC.

Artigo 20º – São Associados Certificados aqueles que forem aceitos no quadro social da SOBED, por satisfazerem todas as condições abaixo: a) Possuir o Certificado em Área de Atuação em Endoscopia Digestiva, emitido pela AMB em convênio com a SOBED;

b) Ser médico e estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina;

Artigo 21º – Serão Associados Correspondentes Internacionais os médicos, estrangeiros ou brasileiros residentes fora do país, de reconhecida idoneidade moral e profissional que, tendo prestado relevante colaboração à SOBED-ESTADUAL SC, sejam para tal condição indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Artigo 22º – Serão Associados Honorários os médicos, brasileiros ou estrangeiros, de notória competência que tenham prestado notáveis contribuições à Endoscopia Digestiva e que, para tal condição, tenham sido propostos pela Diretoria e aprovados pelo Conselho Deliberativo da SOBED-ESTADUAL SC.

Artigo 23º – Serão Associados Beneméritos os cidadãos de reconhecida idoneidade moral que hajam contribuído de maneira relevante para o desenvolvimento da SOBED-ESTADUAL SC e que tenham sido agraciados com aquela condição pelo Conselho Deliberativo.

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 24º – São direitos dos Associados Titulares da SOBED-ESTADUAL SC:

a) Votar e ser votado;

b) Convocar, nos termos do Artigo 31º, Parágrafo Único deste Estatuto, Assembléias  Gerais;

c) Demitir-se da condição de Associado da Entidade, mediante comunicação escrita;

d) Usar a nominação de Associado Titular da SOBED-ESTADUAL SC;

e) Participar das atividades regulares promovidas pela Entidade;

f) Receber comunicações emitidas pela Entidade;

g) Recorrer, a quem de direito, das decisões da Entidade que lhes parecerem desconformes com este Estatuto e com a legislação vigente. 

h) Receber um certificado comprovador de sua condição emitido pela Diretoria Executiva.

i) Ministrar palestras nos Congressos e outros eventos promovidos pela SOBED-ESTADUAL SC, quando convidados pela Comissão Científica ou pela Diretoria, ou pelos associados da SOBED- ESTADUAL SC que estejam realizando algum evento científico ou não, que seja aprovado pela sua Diretoria;

Parágrafo Único – Os Associados Titulares devem comparecer regularmente às Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias da Entidade.

Artigo 25º – São direitos do Associado Aspirante da SOBED:

a) Demitir-se da condição de Associado da Entidade, mediante comunicação escrita;

b) Participar das atividades regulares promovidas pela Entidade;

c) Receber comunicações emitidas pela Entidade;

d) Recorrer, a quem de direito, das decisões da Entidade que lhes parecerem desconformes com este Estatuto e com a legislação vigente;

e) Usar a nominação de Associado Aspirante da SOBED-ESTADUAL SC. 

Parágrafo Único – Os Associados Aspirantes podem comparecer regularmente às assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias da Entidade, contudo sem direito a voto.

Artigo 26º- São direitos e deveres dos Associados Certificado da SOBED:

a) Ministrar palestras nos Congressos e outros eventos promovidos pela SOBED-ESTADUAL SC, quando convidados pela Comissão Científica ou pela Diretoria, ou pelos associados da SOBED- ESTADUAL SC que estejam realizando algum evento científico ou não, que seja aprovado pela sua Diretoria;

b) poderá participar de Comissões Não Estatutárias e Núcleos.

Parágrafo Único – Os Associados Certificados podem comparecer regularmente às assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias da Entidade, contudo sem direito a voto.

Artigo 27º – Os Associados das categorias Colaborador, Correspondente, Honorário e Benemérito somente possuem o direito de usar a nominação de Associados com que foram agraciados.

Parágrafo Único – A participação desses citados Associados nos trabalhos da entidade dar-se-á sempre por convite expresso ou tácito da Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC.

Artigo 28º – A condição de Associado Fundador, se não é cumulativa com outra a que são conferidos direitos específicos, não confere qualificação profissional e nem atribui ao seu possuidor direito perante a SOBED-ESTADUAL SC, ressalvado o uso da nominação.

Artigo 29º – São deveres dos Associados Titulares, Certificados e Aspirantes da SOBED-ESTADUAL SC:

a) Respeitar e fazer com que sejam respeitados o Estatuto, os poderes constituídos da Entidade e demais diplomas legais da Entidade;

b) Comparecer regularmente às sessões ordinárias ou extraordinárias da Entidade;

c) Desempenhar os cargos ou funções para os quais forem eleitos ou designados;
d) Fazer comunicações de natureza científica e concorrer para o progresso da Sociedade;

e) Saldar pontualmente suas obrigações pecuniárias para com a Entidade.

 f) Quitar regularmente as taxas estipuladas pela Diretoria para participação nos Congressos e outros eventos, destinadas à manutenção e desenvolvimento da SOBED-ESTADUAL SC.

g) Cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias e regimentais, acatar as decisões legítimas da Diretoria e o estabelecido nos atos emanados pelos demais órgãos colegiados e autoridades competentes da SOBED-ESTADUAL SC.

h) Zelar pelo bom nome e prestígio da SOBED-ESTADUAL SC e da Endoscopia Digestiva.

Artigo 30º- A qualidade de associado é intransmissível e, seja qual for sua categoria, não será titular de nenhuma quota ou fração ideal do patrimônio da entidade.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 31º – A Administração da SOBED-ESTADUAL SC  processa-se através dos seguintes órgãos:

a) Assembléia Geral dos Associados;

b) Conselho Deliberativo;

c) Diretoria;

d) Conselho Fiscal;

e) Comissões Permanentes e Provisórias

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 32º – A Assembleia Geral, órgão máximo deliberativo e soberano, é constituída pelos Associados Titulares, Certificados e Aspirantes da SOBED-ESTADUAL SC em pleno gozo de suas prerrogativas, com poderes para decidir todos os assuntos, questões e atos da entidade ou de seus associados competindo-lhe, ainda, dar solução a casos omissos deste Estatuto.

Parágrafo único – As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente e conduzidas pelo Secretário da SOBED-ESTADUAL SC e, na ausência desses, aqueles que lhes forem designados nos termos do estatuto.

Artigo 33º – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, sendo realizada, em dia dentre aqueles que se realizam os eventos científicos promovidos pela SOBED-ESTADUAL SC, para tratar de assuntos constantes de pauta, sendo convocada expressamente pela Diretoria, através do Presidente.

Parágrafo Único – A Assembleia geral, Ordinária ou Extraordinária, poderá ser realizada presencialmente ou por meio eletrônico, devendo seguir os procedimentos estabelecidos e os seguintes:

I. Deverá ser garantida a identificação de todos os participantes que comporão a lista de presença;

II. Direito a fala e voto;

III. Plataforma idônea com estabilidade da Transmissão de vídeo e áudio

Artigo 34º – A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, a qualquer tempo, com antecedência mínima de 15 dias, desde que convocada pela Diretoria, através do Presidente.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral Extraordinária também poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) dos associados da SOBED-ESTADUAL SC, com direito de voto, após solicitação de convocação não atendida pela Diretoria

 Artigo 35º – A Convocação da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será feita através de Edital afixado em seu portal do seu sítio da Internet SOBED-ESTADUAL SC ou, se não for possível, publicado no meio mais fácil de comunicação com os associados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da data da realização da Assembleia, devendo constar data, local da Assembleia e seu temário devidamente especificado.

Parágrafo Único – No temário dos eventos científicos estaduais, durante os quais deverá efetivar-se a Assembleia Geral, deverão constar explícitas referências ao evento Assembleia Geral.

Artigo 36º – A Assembleia Geral iniciará seus trabalhos com o quorum mínimo de 10 (dez) Associados da SOBED-ESTADUAL SC; suas deliberações, porém, só terão validade impositiva desde que apuradas em colégio eleitoral que apresente um mínimo de 10% (dez por cento) do total do número de Associados com direito a voto ou um outro número mínimo explicitamente exigido, neste Estatuto, para caso determinado.

Artigo 37º – Na Assembleia Geral, quer Ordinária quer Extraordinária, só terão direito a voto os Associados Titulares da SOBED-ESTADUAL SC, quites com suas obrigações sociais, cada qual, representando um voto.

Artigo 38º – Não se admite, em Assembleia Geral  Ordinária ou Extraordinária, voto por procuração.

Artigo 39º – No início da Assembleia Geral serão escolhidos, por votação entre os presentes, para condução dos trabalhos, o Presidente, o Secretário e os Escrutinadores.

Artigo 40º – É da competência exclusiva dos Associados da SOBED-ESTADUAL SC, quando reunidos em Assembléia Geral:

a) Eleger e realizar a cerimônia de posse dos Conselheiros Fiscais bem como a Posse da Diretoria eleita para a próxima gestão;

b) Destituir os Dirigentes e Conselheiros Fiscais, sendo necessário a fim de que tais deliberações se tornem definitivamente válidas, sejam elas tomadas por 2/3 (dois terços) dos Associados Titulares presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim;

c) Reformar o Estatuto da SOBED sendo necessário afim de que tais deliberações se tornem definitivamente válidas, sejam elas tomadas por 2/3 (dois terços) dos Associados Titulares presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim;

d) Julgar e decidir, em última instância, a respeito de petições e/ou recursos interpostos por Associados da SOBED-ESTADUAL SC;

e) Definir data e local em que deverão se realizar os eventos científicos regionais definidos pela SOBED-ESTADUAL SC;

f) Deliberar, em última instância, sobre todas as questões relevantes que lhes venham a ser submetidas a qualquer momento;

g) Apreciar os relatórios, as demonstrações contábeis e a prestação de contas anuais, apresentadas pela Diretoria Executiva, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, após a apreciação do Conselho Deliberativo, referentes ao exercício financeiro anterior, os quais servirão para a aprovação das contas, nos termos do disposto no artigo 54, VII do Código Civil;

h) Deliberar sobre os assuntos levados à sua pauta;

i) Deliberar sobre alienação, onerosidade, locação ou cessão de qualquer título dos bens do ativo imobilizado da SOBED, após parecer do Conselho Fiscal; e

j) Deliberar sobre empréstimos financeiros, após parecer do Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – Na hipótese de destituição do Presidente e do Vice- Presidente simultaneamente, deverá ser eleito na mesma Assembleia, para ocupar interinamente o cargo de Presidente, um associado titular quite com as suas obrigações sociais, que tenha exercido cargo diretivo na SOBED ou em outras Regionais, o qual convocará eleições no prazo de 30 (trinta) dias, obrigatoriamente, para escolha de novos Presidente e Vice-Presidente, que ocuparão os cargos até o fim da gestão dos destituídos, quando, então, ocorrerão as eleições regulares. Os demais membros da Diretoria Executiva sendo destituídos, serão substituídos na forma disposta no Capítulo IV, Seção III do presente Estatuto. Sendo toda a Diretoria Executiva destituída, o associado eleito para ocupar o cargo de Presidente interino deverá convocar, na forma deste parágrafo eleições para escolha de todos os membros da Diretoria Executiva.

Artigo 41º – A Assembleia Geral, quando necessário ou conveniente, poderá declarar-se em sessão permanente, por iniciativa de seu Presidente e aprovação da plenária, caso em que o seu transcurso não ficará limitado ao dia para o qual foi convocada podendo estender-se pelo dia ou mais dias subsequentes.

Artigo 42º – A votação, em Assembléia Geral, poderá ser procedida por: a) aclamação; b) voto nominal; c) voto secreto.

Parágrafo 1º – A forma regimental de votação será indicada pelo Presidente da Assembléia Geral e submetida à aprovação da plenária.

Parágrafo 2º – A deliberação sobre recursos interpostos por Associados em processo punitivo será por voto secreto.

Parágrafo 3º – A votação poderá ser admitida por meio de plataforma digital que assegure a idoneidade e validade do ato, a ser escolhida antes do procedimento, e a depender de deliberação da Diretoria.

Artigo 43º – De cada uma das  Assembléias Gerais  será  lavrada, em livro próprio, pelo Secretário da reunião, ata circunstanciada, a qual, depois de lida, deverá ser submetida à consideração e aprovação dos presentes.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 44º – O Conselho Deliberativo será constituído pela Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC, por seus Ex-Presidentes, pelos Presidentes das Sub-Estaduais, pelo Conselho Fiscal e pelos Coordenadores das Comissões Estatutárias.

Artigo 45º – O Conselho  Deliberativo é o órgão a que deve recorrer a Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC, em situações excepcionais, constituindo-se em órgão auxiliar e aconselhador da Diretoria.

 Artigo 46º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, por ocasião e no local dos eventos científicos regionais, independente de convocação prévia, devendo a reunião constar de pauta dos trabalhos dos referidos eventos.

Parágrafo 1º – Para que se reúna extraordinariamente, o Conselho Deliberativo deverá ser convocado pela Diretoria, através de aviso pessoal, por escrito e protocolado.

Parágrafo 2º – Ocorrendo motivo grave e urgente, e após solicitação de convocação não atendida pela Diretoria, o Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente por 1/5 (um quinto) dos associados da SOBED-ESTADUAL SC, com direito de voto, que assinarão à convocatória.

Artigo 47º – Em cada reunião ordinária o Conselho Deliberativo terá a incumbência de:

a) Votar o orçamento da SOBED-ESTADUAL SC;

b) Examinar o relatório das atividades científicas e administrativas da entidade, incluindo-se os relatórios das Sub-Estaduais;

c) Examinar o relatório contábil-financeiro do exercício apresentado pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal;

d) Apreciar, colaborar e fazer cumprir o Planejamento Estratégico anual da Entidade.

e) Aprovar os associados das categorias referidas nos Artigos 19º a 22º deste Estatuto;

f) Apreciar e julgar, em segunda instância, recursos de associados da SOBED-ESTADUAL SC, que tenham sido punidos em processo concretizado pela Comissão de Ética e Defesa profissional;

g) Tratar dos assuntos constantes da ordem do dia das reuniões e dos que forem nelas levantados;

h) Escolher o Conferencista dos eventos Estaduais da Entidade.

Parágrafo Único – Caso o Conselho Deliberativo faça qualquer observação quanto aos relatórios das atividades científicas, contábil-financeiras e administrativas da entidade esta deverá ser acatada e seguida pela Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC. 

Parágrafo 2º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, de modo virtual ou presencial, ordinariamente, quantas vezes se fizerem necessária;

Parágrafo 3º – A convocação para reunião do Conselho Deliberativo deverá ocorrer com o prazo mínimo de 30 dias de antecedência e será feita pela autoridade competente por e-mail a todos os membros do Conselho Deliberativo.

Artigo 48º – As reuniões do Conselho Deliberativo serão dirigidas pelo Presidente da SOBED-ESTADUAL SC e secretariadas pelo 1° Secretário da mesma Entidade.

Parágrafo 1º – Quando convocada de acordo com o disposto no Artigo 46º, parágrafo 2º, a reunião do Conselho Deliberativo será conduzida por Associado signatário da petição escolhido pelos signatários presentes à reunião.

Parágrafo 2º – Das reuniões do Conselho Deliberativo serão lavradas, em livro próprio, atas circunstanciadas.

SEÇÃO III

DA DIRETORIA

Artigo 49º – A Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC será composta por Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários e 1° e 2° Tesoureiros eleitos, mediante voto direto e secreto, componentes da mesma chapa, pelo voto direto, individual e secreto de todos os associados titulares, quites com suas obrigações sociais, para um mandado de dois anos, os quais serão investidos em seus respectivos cargos, mediante a assinatura do Termo de Posse, registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Parágrafo 1º – O processo eleitoral da Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC será estabelecido em Regulamento próprio, caso haja necessidade de sua criação.

Parágrafo 2º – O efetivo exercício nos cargos, será de dois anos e terá início no dia 1º de janeiro do ano seguinte a cerimônia de posse, e término em 31 de dezembro do ano final do mandato.

Parágrafo 3º – Apenas a cerimônia de posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada por ocasião da Assembleia Geral.

Parágrafo 4º – A eleição para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal poderá ser realizada por votação à distância, em formato digital, com procedimentos e prazos a serem definidos pelo regimento interno.

Artigo 50º – Não é permitida a reeleição, para período consecutivo, do Presidente e Vice-Presidente da SOBED-ESTADUAL SC.

Artigo 51º – O Presidente da SOBED-ESTADUAL SC será substituído, em seus impedimentos, pelo Vice-Presidente e, na impossibilidade deste, sucessivamente pelo 1° Secretário e 1° Tesoureiro.

Artigo 52º – Na vacância plena de cargo(s) da Diretoria será indicado Associado Titular escolhido pela Diretoria, ad referendum, para ocupar o cargo, devendo completar o prazo do mandato daquele a quem substitui.

Artigo 53º – A Diretoria reunir-se-á, presencial ou virtualmente, no mínimo, trimestralmente, podendo reunir-se extraordinariamente cada vez que o Presidente considerar necessário, ou a pedido de pelo menos 03 (três) de seus Associados.

Parágrafo 1º – O quorum para as reuniões da Diretoria será de três Associados, sendo indispensável a presença do Presidente ou do Vice-Presidente.

Parágrafo 2º – As resoluções da Diretoria serão transcritas em livro de Atas próprio, fisicamente ou eletronicamente, e devidamente assinadas pelos Diretores presentes.

Parágrafo 3º- As reuniões da Diretoria serão convocadas por meio de e-mail encaminhado aos interessados.

Parágrafo 4º- Salvo disposição expressa em contrário, as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples dos presentes e o voto de qualidade caberá a(ao) Presidente ou Vice-Presidente Nacional.

Artigo  54º – Compete à Diretoria:

I – Planejar e promover as atividades da SOBED-ESTADUAL SC e diligenciar a obtenção de recursos para as mesmas;

II – Incentivar e apoiar as iniciativas e atividades da SOBED-ESTADUAL SC e Sub-Estaduais e das Comissões Permanentes e Provisórias;

III – Apreciar as propostas de projetos de Regimentos das Comissões, e suas alterações, encaminhando-as, com seu parecer, à decisão do Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;

IV – Criar, anualmente, o Planejamento Estratégico da Entidade Estadual submetendo-o à apreciação das Comissões Estatutárias, do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral.

V – Dar conhecimento aos associados da SOBED-ESTADUAL SC, através os meios julgados pertinentes, do planejamento aprovado, no máximo em 30 dias após a sua aprovação.

VI- Apresentar, em Assembléia Geral, relatório do cumprimento do Planejamento Estratégico do ano anterior;

VII – Aprovar, ou encaminhar, devidamente instruídos, ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, os relatórios e prestação de contas anuais;

VIII – Constituir Comissões Provisórias com funções de assessoria, estudo ou desempenho de atividades específicas e dispensá-las quando entender conveniente;

IX – Preparar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral e encaminhar à deliberação desses órgãos os assuntos da respectiva competência;

X – Dar execução às resoluções da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

XI – Administrar o patrimônio da SOBED-ESTADUAL SC;

XII – Adquirir bens móveis ou imóveis, alienar bens imóveis ou dar em garantia hipotecária bens do patrimônio da SOBED-ESTADUAL SC, quando autorizada pela Assembléia Geral;

XIII – Regulamentar matéria de sua competência, expedindo para tanto as resoluções que se fizerem necessárias;

XIV – Enviar à Assembléia Geral, para aprovação, relatório e balanço financeiro anual das atividades da SOBED-ESTADUAL SC;

XV – Cumprir e fazer com que sejam rigorosamente cumpridas as disposições deste estatuto e as dos demais diplomas legais da SOBED-NACIONAL;

XVI – Apreciar os processos de admissão ou exclusão de Associados e, em situações especiais, encaminhá-las à decisão do Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral nos termos e limites de competência estabelecidos neste Estatuto;

Artigo  55º – Compete ao Presidente da SOBED-ESTADUAL SC:

  1. Representar a SOBED-Estadual SC e a endoscopia digestiva, ativa ou passivamente em juízo e fora dele e suas relações oficiais com terceiros;

b) Assinar pela SOBED-ESTADUAL SC ou, quando necessário, fornece procuração para que outra pessoa o faça;

c) Cumprir e fazer com que sejam rigorosamente cumpridas as disposições deste estatuto e as dos demais diplomas legais da entidade;

d) Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e participar das Assembleias Gerais e da Sessão Inaugural dos eventos científicos nacionais;

e) Superintender e desenvolver as atividades da Entidade, dentro de suas finalidades estatutárias, tomando todas as providências de ordem administrativa;

f) Prestar contas de sua gestão ao Conselho Deliberativo;

g) Decidir, à base do parecer final da Comissão de Admissão, sobre pedido de ingresso no quadro social da SOBED-ESTADUAL SC. 

Artigo 56º – Compete ao Vice-Presidente da SOBED-ESTADUAL SC:

a) Colaborar com o presidente, substitui-lo em suas ausências ou impedimentos e ocupar seu cargo em caso de vacância até o término do mandato;

b) Desempenhar-se das funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

c) Pesquisar, recolher, colecionar, preservar e exibir os endoscópios, acessórios, documentos, livros, jornais, arquivos, filmes, fotos, depoimentos pessoais e outros materiais de importância histórica para a SOBED-ESTADUAL SC;

d) Cumprir e fazer com que sejam rigorosamente cumpridas as disposições deste estatuto e as dos demais diplomas legais da entidade;

e) Acompanhar as atividades do Secretário e Tesoureiro, colaborando sempre que se fizer necessário;

f) Ser o responsável pela condução e harmonização das atividades com as entidades regionais e estaduais filiadas à SOBED-ESTADUAL SC, nos termos do regimento próprio.

Artigo 57º – Compete ao 1° Secretário daSOBED-ESTADUAL SC:  

a) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;

b) Registrar em livro próprio, as atas das reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

c) Expedir diplomas dos Associados, que subscreverá juntamente com o Presidente;

d) Redigir relatórios, junto com o Presidente, das atividades da Diretoria, a ser apresentado ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral;

e) Responsabilizar-se pela administração e funcionamento da Secretaria Geral;

f) Cumprir e fazer com que sejam rigorosamente cumpridas as disposições

deste estatuto e as dos demais diplomas legais da entidade.

Artigo 58º – Compete ao 2° Secretário daSOBED-ESTADUAL SC:

a) Substituir o 1° Secretário em seus impedimentos;

b) Auxiliar o 1° Secretário em suas atividades;

c) Fazer cumprir todas as demais obrigações atinentes ao 1º Secretário;

d) Cumprir e fazer com que sejam rigorosamente cumpridas as disposições deste estatuto e as dos demais diplomas legais da entidade.

Artigo 59º – Compete ao 1° Tesoureiro da SOBED-ESTADUAL SC:

a) Dirigir e responsabilizar-se pelos serviços da Tesouraria e pela guarda dos valores da Entidade, assinando livros financeiros da Entidade devidamente escriturados por Contador legalmente habilitado;

b) Dirigir o serviço de cobrança e recebimento das contribuições dos associados da SOBED-ESTADUAL SC;

c) Pagar as despesas autorizadas pelo Presidente assinando, em conjunto com este, os cheques e outros documentos representativos de valores pecuniários;

d) Apresentar ao Conselho Deliberativo, em nome da Diretoria, relatório da situação financeira e balanço do exercício findo já analisados pelo Conselho Fiscal, para exame e posterior recomendação à Assembléia Geral, bem como proposta orçamentária para o exercício seguinte.

e) Fornecer ao Conselho Fiscal documentação necessária às atividades de fiscalização da Entidade;

f) Cumprir e fazer com que sejam rigorosamente cumpridas as disposições deste estatuto e as dos demais diplomas legais da entidade.

Artigo 60° – Compete ao 2° Tesoureiro daSOBED-ESTADUAL SC:

a) Substituir o 1° Tesoureiro em seus impedimentos;

b) Auxiliar o 1° Tesoureiro em suas atividades;

c) Cumprir e fazer com que sejam rigorosamente cumpridas as disposições deste estatuto e as dos demais diplomas legais da entidade.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 61º – O Conselho Fiscal é o órgão incumbido da fiscalização dos atos administrativos, contábeis e financeiros daSOBED-ESTADUAL SC, gozando de plena autonomia para o exercício de suas funções.

Artigo 62º – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) Associados Titulares eleitos, mediante voto direto e secreto, com renovação de 1/3 (um terço) de seus Associados a cada 2 (dois) anos, não podendo nenhum de seus Associados permanecer por mais de 6 (seis) anos. Deverá ser escolhido pelo Conselho Fiscal, um de seus Associados para exercer a função de Coordenador, obedecendo à critério interno.

Parágrafo 1° – O processo eleitoral do Conselho Fiscal será estabelecido em Regulamento próprio, caso haja necessidade.

Parágrafo 2° – Os Associados do Conselho Fiscal podem ser reeleitos uma vez.

Parágrafo 3º – Os membros do Conselho que forem eleitos serão investidos em seus respectivos cargos, mediante a assinatura do Termo de Posse, registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Parágrafo 4º – O mandato do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro do ano subsequente.

Artigo 63º – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada semestre, por convocação do seu Coordenador.

Parágrafo 1º – Das reuniões do Conselho Fiscal será lavrada Ata circunstanciada em livro próprio.

Parágrafo 2º – O Conselho Fiscal instala sua reunião com pelo menos 3 (três) de seus Associados, com poder deliberativo.

Artigo 64º – Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar os balancetes mensais e o balanço anual e demais documentos constitutivos da prestação de contas do exercício social da SOBED-ESTADUAL SC;

b) Emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria e encaminhar seu parecer à consideração do Conselho Deliberativo e Assembléia Geral;

c) Examinar documentos relacionados a atividades administrativas da Entidade;

d) Examinar os livros de Atas das Assembléias Gerais, de reuniões do Conselho Deliberativo, de reuniões da Diretoria;

e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo, bem como do Estatuto Social e dos Regimentos Internos;

f) Acompanhar a execução orçamentária da Entidade;

g) Solicitar a realização de auditoria contábil-financeira, por firma especializada, se julgar necessário. 

h) Fiscalizar as Sub-Estaduais;

i) Acompanhar todos os assuntos ligados ao patrimônio, bens, rendas, fundos e demais aspectos financeiros e econômicos da SOBED;

j) Emitir pareceres sobre os relatórios econômico-financeiros da Diretoria, em especial das demonstrações contábeis para apreciação da Assembleia Geral;

k) Exigir e analisar o parecer da auditoria contábil externa;

l) Examinar em conjunto com o Tesoureiro da SOBED e emitir parecer sobre as contas dos Congressos que ocorrerem em sua gestão;

m) Acompanhar e orientar as sociedades sub-estaduais;

n) Contratar, juntamente com a diretoria executiva, auditoria independente para emitir parecer e acompanhamento das contas da SOBED.

Parágrafo Único – Para o exercício de suas atribuições a Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC colocará todos os livros e documentos à disposição do Conselho Fiscal na Sede da Entidade.

Parágrafo único- A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. Adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório, dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, sendo levados, ao término da gestão, à Assembléia Geral para aprovação.

SEÇÃO V

DAS COMISSÕES

Artigo 65º – As Comissões serão Permanentes e Provisórias. 

Parágrafo 1º – São Comissões Permanentes:

a) Comissão Eleitoral, de Estatuto e de Regimentos;

  • Comissão de Admissão;

c) Comissão Científica e Editorial;

d) Comissão de Ética e Defesa Profissional;

Parágrafo 2º – Comissões Provisórias são aquelas cuja criação se der em razão de fatos ou circunstâncias emergentes e sua duração limitar-se-á ao esgotamento do tema ou solução do caso em virtude dos quais se originaram.

Parágrafo 3º – As Comissões são regulamentadas por Regimento e/ou Regulamentos internos próprios, aprovados pela SOBED-NACIONAL.

Parágrafo 4º – As Comissões serão compostas por 01 (um) Associado Titular da SOBED-ESTADUAL SC, com renovação de seus membros, sempre Titulares e quites com a tesouraria.

Parágrafo 5º – A nomeação dos integrantes e dos respectivos coordenadores das Comissões é competência exclusiva da Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC sendo obrigatoriamente empossados no mesmo momento da posse da Diretoria eleita.

Artigo 66º – Compete à Comissão Eleitoral, de Estatuto e de Regimentos:

a) estudar e dar parecer sobre toda a matéria pertinente ao estatuto da SOBED-ESTADUAL SC, especialmente sobre as propostas de reforma estatutária, e seus Regimentos;

b) regulamentar o processo eleitoral e supervisionar a realização dos pleitos, zelando pela rigorosa observância aos dispositivos estatutários e legais.  

Artigo 67º – Compete à Comissão de Admissão apreciar e emitir parecer sobre pedidos de admissão ao quadro social da SOBED-ESTADUAL SC.

Parágrafo Único – Para o interessado ingressar como associado da SOBED-ESTADUAL SC deverá acessar o site https://www.sobed.org.br/ e preencher a ficha de inscrição de associado, sendo necessário enviar uma cópia do seu registro perante o Conselho Regional de Medicina.

Artigo 68º – Compete à Comissão Científica e Editorial:

a) estudar e emitir parecer sobre procedimentos da endoscopia do sistema digestivo, tanto quanto aos procedimentos em uso como em relação a possíveis inovações;

b) organizar cursos, pesquisas e inquéritos científicos da especialidade;

c) sugerir o temário dos eventos científicos nacionais;

d) Avaliar as atividades científicas regionais para fins de aprovação e acreditação junto à CNA/CFM.

e) encarregar-se das  publicações da SOBED-ESTADUAL SC, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua confecção final e envio aos Associados da entidade.

Artigo 69º – Compete à Comissão de Ética e Defesa Profissional:

a) fiscalizar o cumprimento das disposições do Código de Ética Médica pelos médicos  endoscopistas do sistema digestivo;

b) instaurar, instruir e decidir, em primeira instância, processos relativos a questões que versem sobre possíveis infrações ao disposto neste Estatuto, nos demais diplomas legais da Entidade e no código de Ética Médica assegurando ampla defesa nos termos do Regimento Interno.

c) promover a defesa dos interesses profissionais dos médicos endoscopistas do sistema digestivo instruindo-os, assessorando-os e representando-os, se for o caso, nos processos judiciais, administrativos e éticos;

d) manter atualizados os estudos de custos operacionais na endoscopia digestiva bem como os relativos a honorários médicos.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO e PRESTAÇÃO DE CONTAS

Artigo 70º – Constitui receita da SOBED-ESTADUAL SC:

a) Contribuições dos associados, que compreendem: taxa de admissão para obtenção de títulos, taxas de admissão em eventos, mensalidades, anuidades e outras receitas regulares que venham a ser criadas;

b) Doações, legados, patrocínios, auxílios, subvenções, prêmios, contribuições e aquisições advindas de qualquer pessoa física ou jurídica, seja pública ou privada, nacional ou estrangeira;

c) Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como cursos, simpósios, congressos e outros;

d) Resultado líquido de aplicações financeiras;

e) Quaisquer outras receitas patrimoniais ou eventuais que venham a ser auferidas decorrentes de suas atividades, assim como a locação de bens móveis e imóveis e prestação de serviços.

Artigo 71º – A prestação de contas observará no mínimo os princípios fundamentais de contabilidade e a manutenção regular de sua escrituração que registre as receitas e despesas, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade e ainda:

a) A publicidade por qualquer veículo oficial de publicidade, no encerramento do exercício fiscal, do Relatório de Atividades e das Demonstrações Financeiras;

b) A realização de auditoria por auditores independentes legalmente habilitados no Conselho Regional de Contabilidade;

c) O parágrafo único do Art. 74o da Constituição Federal, quando se tratar de recursos e bens de origem pública.

Artigo 72º -A alienação dos bens imóveis da SOBED-ESTADUAL SC só é permitida mediante prévia aprovação, em Assembleia Geral, por 2/3 (dois terços) dos Associados Titulares nela presentes.

Artigo 73º – É obrigatório o registro das atas das Assembleias que versem sobre Alteração de estatuto e posse/mudança de Diretoria. Demais atas poderão ser registradas em livro próprio.

Parágrafo Único – As atas deverão ser registradas no cartório onde a sociedade fora fundada.

CAPÍTULO VI

DOS EVENTOS CIENTÍFICOS

Artigo 74º – A SOBED-ESTADUAL SC, como uma de suas missões precípuas, promoverá eventos científicos, sendo um deles de âmbito regional e bienal.

Artigo 75º – Com o fim exclusivo de organizar os eventos científicos regionais, a Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC, na época que julgar oportuno, nomeará os Presidentes dos mesmos. 

Parágrafo 1º – O Presidente dos eventos científicos regionais de Endoscopia Digestiva constituirá uma Comissão Organizadora composta obrigatoriamente de um Secretário e de um Tesoureiro, dentre outros Associados que julgar necessário.

Parágrafo 2º – Esta Comissão deverá dispor de recursos a ela alocados pela Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC e fazer com que eventos científicos gerem recursos. 

Parágrafo 3º – O resultado financeiro dos eventos científicos será de responsabilidade exclusiva da SOBED-ESTADUAL SC. 

Artigo 76º – Os temas básicos dos eventos científicos regionais são escolhidos pela Diretoria e a Comissão Organizadora do evento, consideradas as sugestões da Comissão Científica.

Parágrafo 1º – As sugestões da Comissão Científica da SOBED-ESTADUAL SC serão feitas, através de relatório oficial, até, no máximo, 12 (doze) meses antes do evento nacional sendo que, decorrido este prazo a Comissão Organizadora do evento decidirá sobre os temas básicos.

Parágrafo 2º – Poderá fazer parte da Programação Científica dos eventos regionais atividades com temário específico das questões associativas como ética, honorários, defesa profissional e relacionados à vigilância sanitária.

Parágrafo 3º – Não poderão ser convidados a participar das atividades associativas, inclusive as atividades científicas promovidas pela SOBED-ESTADUAL SC, os associados que não estejam quites com a tesouraria.

Parágrafo 4º – Em função dos temas escolhidos, os Presidentes das Unidades Estaduais indicarão os nomes dos possíveis Conferencistas, Relatores e Debatedores.

Parágrafo 5º – Os temas e os nomes indicados deverão ser apreciados pela Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC e Comissão Organizadora.

Parágrafo 6º – A escolha dos nomes dos possíveis conferencistas, relatores e debatedores deverá, sempre que possível, refletir a notoriedade do conhecimento destes indivíduos identificada através de publicações nacionais ou internacionais, dissertações, teses ou linha de pesquisa

Artigo 77º – A data e o local dos eventos científicos regionais deverão ser sempre determinados pela Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC.

Artigo 78º – As Comissões Organizadoras dos eventos científicos regionais elaborarão regimentos a que estarão subordinados os referidos conclaves. 

Artigo 79º – As Jornadas Científicas e Cursos de Atualização, ou outros tipos de reunião científica, poderão ser organizados e realizados, em qualquer época, em conformidade com o entendimento entre a Diretoria das Sub-Regionais interessadas e a Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC. 

CAPÍTULO VII

DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

Artigo 80º – A SOBED-ESTADUAL SC fará cumprir o que for determinado pela SOBED-Nacional, no que diz respeito à concessão Título de Especialista em Endoscopia Digestiva, bem como sua atualização.

CAPITULO VIII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Artigo 81º – Qualquer Associado da SOBED-ESTADUAL SC é passível de punição por conduta em desacordo com o preceituado neste estatuto e no regimento de práticas antiéticas, nos diplomas legais que regulam a medicina brasileira da entidade e no Código de Ética Médica.

Artigo 82º – As penalidades graduar-se-ão de acordo com a natureza e gravidade da infração, bem como com a existência de reincidência.

Parágrafo 1º – As penalidades são as seguintes:

a) Advertência, no caso de faltas leves, quando o culpado tomará ciência da punição por meio de expediente reservado, vedada a divulgação;

b) Censura pública, aplicável aos reincidentes em penalidade de advertência ou autores de faltas consideradas de média gravidade, da qual será dada ciência ao punido e ao quadro associativo;

c) Suspensão, a que ficarão sujeitos os reincidentes em cominações de censura pública ou autores de faltas consideradas graves, os quais terão seus direitos suspensos de 6 (seis) meses a 1 (um) ano;

d) Exclusão, penalidade máxima, que será imposta aos reincidentes em faltas graves ou autores de faltas gravíssimas contra a ética e o decoro pessoal ou profissional, bem como os que atentarem contra a existência da Sociedade, os que desrespeitarem as decisões estatutárias e dos órgãos diretivos e os que recusarem pagar anuidades estipuladas por dois anos consecutivos.

Parágrafo 2º – Os processos de exclusão e de readmissão dos inclusos nos casos de médicos que atentarem contra a existência as Sociedade e os que desrespeitarem as decisões estatutárias e dos órgãos diretivos deverão ser referendados pela Assembleia Geral.

Artigo 83º – O processo de punição será instaurado pela Comissão de Ética e Defesa Profissional ou pela Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC, de acordo com o regimento específico.

Artigo 84º – Durante o processo de apuração de infração estatutária ou ética será sempre assegurado ao Associado amplo direito de acesso ao processo e de defesa. 

Artigo 85º- Os recursos contra decisões dadas ao processo poderão ser interpostos dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes àquela data em que o interessado tiver ciência das mesmas, devendo ser apreciados pela Comissão de Ética e de Defesa Profissional e decididos pela Assembleia

Artigo 86º – Serão excluídos da SOBED-ESTADUAL SC:

a) Os que atentarem contra a existência da Sociedade;

b) Os que desrespeitarem as decisões estatutárias e dos órgãos diretivos;

c) Os que recusarem pagar as anuidades estipuladas por dois anos consecutivos. 

Parágrafo Único – Os processos de exclusão e de readmissão dos inclusos nos itens a e b deverão ser referendados pela Assembleia Geral. 

Artigo 87º – A readmissão dos Associados que solicitarem desligamento da SOBED-ESTADUAL SC e dos incursos no Artigo 82º deverá ser pleiteada junto à Diretoria, após saldados seus débitos com a Entidade.

Artigo 88º – Os Associados da SOBED-ESTADUAL SC, ainda que no exercício de cargos administrativos, não respondem solidária e ilimitadamente pelos compromissos assumidos pela Entidade.

Art. 89º – Os associados, de qualquer categoria, poderão ser suspensos ou eliminados do quadro associativo se deixarem de cumprir os deveres impostos por este Estatuto, pelos Regimentos Internos e demais atos normativos da entidade ou se, por sua vida pública ou profissional, comprometerem as finalidades, a dignidade e o prestígio da SOBED-ESTADUAL SC.

Parágrafo 1º – A suspensão ou eliminação de associados será proposta e instruída mediante processo, pelo Órgão Administrativo Competente, e aprovada pela Diretoria por pelo menos, 2/3 (dois terços) dos votos, resguardados a ampla defesa e o contraditório.

Parágrafo 2º –  Da decisão da Diretoria caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias de sua ciência pelo interessado, para o Conselho Deliberativo. O recurso não gera efeito suspensivo à pena aplicada.

Parágrafo 3º – Os procedimentos referentes ao recurso deverão ser estabelecidos por Regimento Interno.

Parágrafo 4º- O Associado poderá pedir sua desfiliação da SOBED-ESTADUAL SC mediante e-mail encaminhado à secretaria da Sociedade.

Parágrafo 5º – A renúncia de cargo ocupado na SOBED- ESTADUAL SC ocorrerá mediante notificação por e-mail à Diretoria da Associação, devendo o associado permanecer no cargo que ocupo pelo prazo de 10 (dez) a contar da data de recebimento da notificação.

Parágrafo 6º- Caso o cargo vago seja eletivo, ou seja, mediante eleição, e a vacância do cargo ocorra antes da metade do fim do mandato da Diretoria, competirá ao Conselho Deliberativo reunir-se para deliberar a possibilidade da continuação das atividades da

Associação com a vacância do cargo. Não sendo possível, convocar-se- á eleições extraordinárias para preenchimento do cargo vago, cujo procedimento será regulado em Regimento próprio.

Parágrafo 7º – Em caso de vacância simultânea do cargo de Presidente e Vice-Presidente da Estadual, e se esta vacância ocorrer até a metade do fim do mandato da Diretoria, convocar-se-á eleições extraordinárias para preenchimento do cargo vago, cujo procedimento será regulado em Regimento próprio.

Parágrafo 8º –  Vago o cargo de Presidente e Vice-Presidente da Estadual, após a metade do fim do mandato da Diretoria, o Conselho Deliberativo da SOBED-ESTADUAL SC indicará um nome para administrar a sociedade provisoriamente até o fim do mandato da Diretoria.

Artigo 90º – Os Membros terão todos seus direitos suspensos temporariamente por atraso de pagamento de sua taxa associativa.

Parágrafo 1º – Tal suspensão será anulada após a regularização de sua situação junto à Diretoria Financeira da entidade.

Parágrafo 2º – Quando o Membro associado deixar de pagar 3 anuidades consecutivas ou não e, não atender a convocação da SOBED-ESTADUAL SC para quitação dos débitos, será excluído do seu quadro associativo.

Parágrafo 3º – Para retornar ao quadro associativo deverá, obrigatoriamente, quitar os débitos anteriores deixados em aberto.

Parágrafo 4º – Os associados excluídos perdem o direito de usar a denominação de membro associado da SOBED-ESTADUAL SC em todos os seus impressos, divulgar em curriculum e apresentações. A não obediência ao contido neste parágrafo, sujeitará o ex-associado a sofrer sanções e penalidades na forma da lei.

Artigo 91º – Os associados não respondem pelas obrigações sociais, nem mesmo subsidiariamente.

Artigo 92º – A Diretoria poderá conceder ao associado, licença de 01 (um) ano e prorrogá-la, mediante solicitação justificada, por escrito, do interessado.

Parágrafo 1º – No período de licença o associado fica privado de todos seus direitos previstos neste Estatuto ou Regimentos Internos e desobrigado de pagar a respectiva taxa associativa.

Parágrafo 2º- A licença interromper-se-á mediante a competente comunicação, por escrito, do interessado.

Parágrafo Único – A Diretoria da SOBED-ESTADUAL SC poderá contratar profissionais para desempenharem as funções que a existência e o desenvolvimento da entidade impuserem como necessárias.

Artigo 93º- A SOBED-ESTADUAL SC somente poderá ser extinta quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, por sentença judicial transitada em julgado ou por deliberação tomada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Associados com direito a voto, presentes em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo Único – Extinta a SOBED-ESTADUAL SC o seu remanescente acervo de bens e valores, se houver, será destinado, na conformidade da lei, à SOBED Nacional ou a instituição nacional congênere que será decidido pela Assembleia Geral.

Artigo  94º – A SOBED ESTADUAL SC utilizará, para os respectivos fins, os regimentos estatutários aprovados pela SOBED NACIONAL, limitando-se a sua competência territorial e ao disposto no Estatuto da SOBED NACIONAL.

Artigo 95º – Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral, observando-se a legislação em vigor.

Artigo 96º – O Regimento Interno que definirá as normas do Estatuto será elaborado pela Diretoria e submetido à aprovação no conselho deliberativo.

Estatuto Social aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 14/04/2022.

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Manoel Carlos de Brito Cardoso                                     Alberthy Ogliari

Presidente SOBED-SC                                                   Advogada OAB /DF 50.166